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INSS com as doenças sem carência para ter aposentadorias

INSS com as doenças sem carência para ter aposentadorias O Governo aprovou a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

INSS com as doenças sem carência para ter aposentadorias O Governo aprovou a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

A Portaria Interministerial n. 22 começará a valer no dia 03/10/2022. Ela vai substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, que está vigorando há mais de 20 anos.

O QUE É CARÊNCIA NO INSS?

É o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.

Cada benefício tem uma carência diferente.

QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

O número mínimo de contribuições é de 12 meses.

Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.

Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.

QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA PARA BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria 22/2022.

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

QUAL É O PROCEDIMENTO PARA FAZER PERÍCIA NO INSS?

O segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135 para solicitar a designação da perícia médica.

Bocchi Advogados Associados

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TAGAPOSENTADORIA, CARÊNCIA NO INSS, INSS, MEU INSS, REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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